Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026843
Data do Acordão:05/15/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO PUBLICO
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ACTO DE EXCLUSÃO
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Nos termos do disposto nos arts. 77 e 82-2 do DL 48871 de
19 de Fevereiro de 1969 a exclusão de qualquer concorrente so podia ser declarada por um dos motivos taxativamente indicados na segunda disposição citada.
II - O dono da obra não detinha qualquer poder discricionario de exclusão de concorrentes.
III - Ultrapassada a fase de admissão de propostas e na fase de adjudicação esta não podia ser feita sem que todas as propostas fossem confrontadas umas com as outras sob o criterio previsto no art. 90 do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00028305
Nº do Documento:SA119900515026843
Data de Entrada:02/23/1989
Recorrente:TEVISIL-SOC TECNICA VISEENSE DE COSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE ANGRA DO HEROISMO - CM DE PRAIA DA VITORIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3539
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93 N6 ART236.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART77 B C ART88 N2 ART90.