Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017582 |
| Data do Acordão: | 03/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO TRANSPORTES FLUVIAIS VEÍCULO AUTOMÓVEL MERCADORIAS NORMA DE INCIDÊNCIA INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - As normas de incidência devem ser interpretadas de acordo com os cânones gerais da interpretação das leis. II - Na interpretação dessas normas, o intérprete tem de considerar as exigências feitas ao legislador ordinário pelos princípios da legalidade e tipicidade tributárias. III - Os conceitos normativos de incidência variam de tipo para tipo de imposto, não havendo um conceito geral ou sequer genérico para o direito fiscal desses conceitos. IV - Os conceitos de incidência têm de ser compreendidos pelo ângulo da susceptibilidade de previsão objectiva por banda dos particulares da sua situação tributária, por isso constituir uma das dimensões do princípio da tipicidade fiscal. V - O conceito de mercadorias do art. 55 da TGIS deve ser entendido como referido a tudo o que, não sendo pessoa, possa ser objecto de transporte (com ressalva apenas das bagagens transportadas gratuitamente). VI - O contribuinte do imposto de selo a que se refere o art. 55 da TGIS é a empresa de transporte e não o utente que suporta economicamente o imposto. VII - O princípio da legalidade administrativa, sob a forma de reserva de lei formal (lei ou decreto-lei), consagrado pela Constituição, quanto à liquidação dos impostos, não exige que seja a Administração quem deva proceder à liquidação, bem o podendo ser o particular e traduzir-se, não num acto administrativo, mas num simples acto de cálculo do imposto. VIII- O R.I.S. atribui a responsabilidade pela liquidação, no caso do selo devido nos termos do art. 55 da TGIS, ao próprio contribuinte ou seja, à empresa de transporte. |
| Nº Convencional: | JSTA00044136 |
| Nº do Documento: | SA219960306017582 |
| Data de Entrada: | 11/03/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TRANSADO-TRANSPORTES FLUVIAIS DO SADO SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/01/27 ART27 N1 B. CONST92 ART29 N4 ART106 N2 N3. TGIS32 ART29 ART55. CCIV66 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC227/92 IN DR IIS DE 1992/09/12. AC TC PROC481/93 IN DR IIS DE 1994/01/19. AC TC PROC597/93 IN DR IIS DE 1994/05/09. AC TC PROC598/93 DE 1994/05/10. AC STA PROC17124 DE 1996/02/22. |
| Referência a Doutrina: | VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS V2 PAG42. SÁ GOMES LIÇÕES DE DIREITO FISCAL IN CTF N133. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG329. MONTEIRO GUERREIRO E OUTRO O IMPOSTO DE SELO PAG343. |