Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013848
Data do Acordão:05/02/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O recurso interposto de despacho do Sr. Secretario de Estado da Habitação por recorrente residente no continente deve se-lo perante aquela autoridade no prazo de 30 dias a contar do conhecimento oficial daquele despacho.
II - Interposto o recurso decorrido aquele prazo, não perante aquela autoridade, não apresentando a petição no Fundo de Fomento da Habitação, tal recurso, que seria extemporaneo, foi ilegalmente interposto.
III - Deve, pois, ser rejeitado tal recurso.
Nº Convencional:JSTA00008814
Nº do Documento:SA119800502013848
Data de Entrada:10/29/1979
Recorrente:SOUTINHO , MARIA
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1989
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO DE 1979/07/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART17 PAR4 ART51 N1 ART52 B ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.