Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013848 |
| Data do Acordão: | 05/02/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso interposto de despacho do Sr. Secretario de Estado da Habitação por recorrente residente no continente deve se-lo perante aquela autoridade no prazo de 30 dias a contar do conhecimento oficial daquele despacho. II - Interposto o recurso decorrido aquele prazo, não perante aquela autoridade, não apresentando a petição no Fundo de Fomento da Habitação, tal recurso, que seria extemporaneo, foi ilegalmente interposto. III - Deve, pois, ser rejeitado tal recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00008814 |
| Nº do Documento: | SA119800502013848 |
| Data de Entrada: | 10/29/1979 |
| Recorrente: | SOUTINHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1989 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA HABITAÇÃO DE 1979/07/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART17 PAR4 ART51 N1 ART52 B ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |