Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016667
Data do Acordão:10/25/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:COMISSÃO INSTALADORA
ORGÃO COLEGIAL
DELIBERAÇÃO
ACTO APARENTE
PESSOAL DOS SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
REGIME DE INSTALAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A classificação atribuida a um funcionario dos
Serviços Medico-Sociais (SMS) por uma comissão de gestão, para o exclusivo efeito da elaboração da proposta da integração desse funcionario em mapa de pessoal, constitui acto preparatorio do acto final, que consiste na integração a efectuar por despacho ministerial.
II - Como acto preparatorio, não e recorrivel contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00003298
Nº do Documento:SA119841025016667
Data de Entrada:10/27/1981
Recorrente:MESQUITA , MANUEL
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DOS SMS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4198
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS INSTALADORA DOS SMS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 ART85.
DRGU 12/77 DE 1977/02/07 ART1 ART4 ART7 ART8.
DL 124/79 DE 1979/05/10 ART1 ART36 ART38.
Aditamento:Embora o processo contenha elementos reveladores de que a Comissão Instaladora dos SMS, enquanto orgão colegial, não tomou qualquer deliberação sobre o recurso que perante si foi interposto, o certo e que houve, na verdade, um acto que lhe aparece imputado e que criou, pelo menos, a aparencia de um acto da sua autoria.