Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0914/11 |
| Data do Acordão: | 11/03/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | A questão de saber se fica descaracterizada a culpa por entrega de declaração de património rendimentos e cargos por um vogal de organismo sujeito à Lei 4/83 e Decreto-Lei n.° 153/2007, de 27 de Abril, posteriormente à instauração de acção para a destituição, foi objecto de pronúncia pelo Supremo no sentido adoptado no Acórdão recorrido de que “não é de valorizar a apresentação daquela declaração feita já depois de instaurada a acção para perda de mandato e, portanto, aceitar que essa apresentação significaria a regularização da falta …”. Neste contexto não é de admitir revista excepcional, por falência dos pressupostos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13440 |
| Nº do Documento: | SA1201111030914 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |