Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0182/05 |
| Data do Acordão: | 05/17/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. LICENCIAMENTO DE OBRAS. INFORMAÇÃO PRÉVIA NEGATIVA. RECORRIBILIDADE. |
| Sumário: | I- A interpretação do art. 29°/l/a) da LPTA, conforme à Constituição (art. 268°/l) conduz a que, para os recorrentes que tenham de ser notificados, o prazo do recurso contencioso começa a correr a partir da publicação ou da notificação, consoante o que ocorra em último lugar. II- Mantendo-se os pressupostos de facto e de direito, uma vez indeferido o pedido de licenciamento da obra em causa, consumindo os efeitos desfavoráveis da informação prévia negativa, não há efeitos lesivos independentes e actuais que justifiquem a respectiva impugnação contenciosa autónoma. |
| Nº Convencional: | JSTA0005429 |
| Nº do Documento: | SA1200505170182 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |