Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0182/05
Data do Acordão:05/17/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
LICENCIAMENTO DE OBRAS.
INFORMAÇÃO PRÉVIA NEGATIVA.
RECORRIBILIDADE.
Sumário:I- A interpretação do art. 29°/l/a) da LPTA, conforme à Constituição (art. 268°/l) conduz a que, para os recorrentes que tenham de ser notificados, o prazo do recurso contencioso começa a correr a partir da publicação ou da notificação, consoante o que ocorra em último lugar.
II- Mantendo-se os pressupostos de facto e de direito, uma vez indeferido o pedido de licenciamento da obra em causa, consumindo os efeitos desfavoráveis da informação prévia negativa, não há efeitos lesivos independentes e actuais que justifiquem a respectiva impugnação contenciosa autónoma.
Nº Convencional:JSTA0005429
Nº do Documento:SA1200505170182
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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