Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016117 |
| Data do Acordão: | 12/06/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | INCENTIVOS AO INVESTIMENTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Na concessão de incentivos ao investimento existem dois actos, o concedente e o da comprovação da realização do projecto, qualquer deles com vícios próprios, por isso que são autónomos. II - O vício da anterioridade do início da realização do projecto à apresentação do projecto apenas inquina o acto concedente. III - Não padece de omissão de pronúncia o acórdão no qual foram abordadas e tratadas as questões de I e II. |
| Nº Convencional: | JSTA00045618 |
| Nº do Documento: | SAP19951206016117 |
| Data de Entrada: | 11/22/1994 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | CAMPOS & CORREIA LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 A. DL 132/83 DE 1983/03/18 ART57 ART58 ART59 N1. |