Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013414
Data do Acordão:11/07/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:I - A contradição entre os fundamentos e a decisão de uma sentença não consiste em a interpretação dos factos ou do direito ser ilegal ou errada aos olhos das partes ou ate face ao entendimento do tribunal ad quem, mas sim em os fundamentos nela invocados deverem conduzir logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto.
II - Se a sentença considera aplicavel ao caso uma norma diferente da que a parte argui de inconstitucional, prejudicado fica o conhecimento da assim invocada questão de inconstitucionalidade.
III - Se a sentença julga correcta a liquidação efectuada pela
Adm. Fiscal ao abrigo da parcela do art. 37/b) do CCIndustrial que não considera como custos do exercicio as remunerações atribuidas por qualquer titulo a socios administradores, na parte em que vão alem do salario maximo fixado para o efeito de remuneração dos gestores publicos, e se a sociedade recorrente sustenta, desde a petição inicial de impugnação, que a interpretação feita do conceito de remunerações contido em tal norma, de modo a abranger premios de seguro de capital diferido por ela pagos a favor dos seus socios administradores, infringe os principios da legalidade e tipicidade do imposto consagrados no art. 106/2 da Constituição, deve nessa sentença ser apreciada tal questão, sob pena de nulidade por omissão de pronuncia nos termos da 1 parte do n. 1/d do art. 668 do CPCivil.
Nº Convencional:JSTA00033611
Nº do Documento:SA219911107013414
Data de Entrada:04/03/1991
Recorrente:MONIZ DA MAIA SERRA E FORTUNATO-EMPREITEIROS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1235
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 B C D.
CCI63 ART37 B.
CIP62 ART1 PAR1.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/02 ART1 PAR2.
CICAP62 ART6 N11.
CIRS88 ART46 O.
CONST89 ART106 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG141.