Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013414 |
| Data do Acordão: | 11/07/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OMISSÃO DE PRONUNCIA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - A contradição entre os fundamentos e a decisão de uma sentença não consiste em a interpretação dos factos ou do direito ser ilegal ou errada aos olhos das partes ou ate face ao entendimento do tribunal ad quem, mas sim em os fundamentos nela invocados deverem conduzir logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto. II - Se a sentença considera aplicavel ao caso uma norma diferente da que a parte argui de inconstitucional, prejudicado fica o conhecimento da assim invocada questão de inconstitucionalidade. III - Se a sentença julga correcta a liquidação efectuada pela Adm. Fiscal ao abrigo da parcela do art. 37/b) do CCIndustrial que não considera como custos do exercicio as remunerações atribuidas por qualquer titulo a socios administradores, na parte em que vão alem do salario maximo fixado para o efeito de remuneração dos gestores publicos, e se a sociedade recorrente sustenta, desde a petição inicial de impugnação, que a interpretação feita do conceito de remunerações contido em tal norma, de modo a abranger premios de seguro de capital diferido por ela pagos a favor dos seus socios administradores, infringe os principios da legalidade e tipicidade do imposto consagrados no art. 106/2 da Constituição, deve nessa sentença ser apreciada tal questão, sob pena de nulidade por omissão de pronuncia nos termos da 1 parte do n. 1/d do art. 668 do CPCivil. |
| Nº Convencional: | JSTA00033611 |
| Nº do Documento: | SA219911107013414 |
| Data de Entrada: | 04/03/1991 |
| Recorrente: | MONIZ DA MAIA SERRA E FORTUNATO-EMPREITEIROS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1235 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 B C D. CCI63 ART37 B. CIP62 ART1 PAR1. CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/02 ART1 PAR2. CICAP62 ART6 N11. CIRS88 ART46 O. CONST89 ART106 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG141. |