Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034723
Data do Acordão:05/16/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:IROMA
JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS
EXTINÇÃO DE ORGANISMO PÚBLICO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
EXCEDENTES
DISPONIBILIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
Sumário:I - A legalidade dos actos administrativos é aferida pela lei em vigor à data da sua prática, princípio jurídico expresso pelo brocardo latino "tempus regit actum".
II - Dispondo o DL n. 247/92, de 7.11., sobre o conteúdo de certas relações jurídicas, abstraindo dos factos que lhe deram origem, aplica-se às próprias relações jurídicas já constituídas que subsistam à data da sua entrada em vigor, nos termos do n. 2 do art. 12 do CCivil.
III - Se o recorrente deixou cair, por falta de pronúncia, pretensão formulada, não pode exigir que o acto impugnado, posterior, que não aprecia o seu requerimento, se atenha a legislação, entretanto revogada, em vigor na data do seu pedido.
IV - Não tendo obtido a qualificação de "excedente", condição para a integração no QEI nem tendo sido regulamentado o elenco de carreiras e categorias que podiam beneficiar do regime de aposentação nem os aspectos processuais relacionados com a constituição do processo de aposentação, não pode o recorrente ver acolhida a sua pretensão de aposentação voluntária, nos termos das disposições conjugadas do n. 1 do art. 16 do DL n. 43/84 e n. 2 do art. 34 do DL. n. 41/84.
Nº Convencional:JSTA00044418
Nº do Documento:SA119960516034723
Data de Entrada:05/19/1994
Recorrente:PEDRO , MARIO
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1993/10/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N1 N3 ART28.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART4 ART5 ART6 ART14 ART16 N1.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART24 ART34 N2 N5 ART35.
CCIV66 ART12 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/10 IN AD N339 PAG303.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG114.