Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034723 |
| Data do Acordão: | 05/16/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | IROMA JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS EXTINÇÃO DE ORGANISMO PÚBLICO TRANSIÇÃO DE PESSOAL EXCEDENTES DISPONIBILIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA |
| Sumário: | I - A legalidade dos actos administrativos é aferida pela lei em vigor à data da sua prática, princípio jurídico expresso pelo brocardo latino "tempus regit actum". II - Dispondo o DL n. 247/92, de 7.11., sobre o conteúdo de certas relações jurídicas, abstraindo dos factos que lhe deram origem, aplica-se às próprias relações jurídicas já constituídas que subsistam à data da sua entrada em vigor, nos termos do n. 2 do art. 12 do CCivil. III - Se o recorrente deixou cair, por falta de pronúncia, pretensão formulada, não pode exigir que o acto impugnado, posterior, que não aprecia o seu requerimento, se atenha a legislação, entretanto revogada, em vigor na data do seu pedido. IV - Não tendo obtido a qualificação de "excedente", condição para a integração no QEI nem tendo sido regulamentado o elenco de carreiras e categorias que podiam beneficiar do regime de aposentação nem os aspectos processuais relacionados com a constituição do processo de aposentação, não pode o recorrente ver acolhida a sua pretensão de aposentação voluntária, nos termos das disposições conjugadas do n. 1 do art. 16 do DL n. 43/84 e n. 2 do art. 34 do DL. n. 41/84. |
| Nº Convencional: | JSTA00044418 |
| Nº do Documento: | SA119960516034723 |
| Data de Entrada: | 05/19/1994 |
| Recorrente: | PEDRO , MARIO |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1993/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N1 N3 ART28. DL 43/84 DE 1984/02/03 ART4 ART5 ART6 ART14 ART16 N1. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART24 ART34 N2 N5 ART35. CCIV66 ART12 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/10 IN AD N339 PAG303. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG114. |