Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021644
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:SISA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
AVALIAÇÃO
ACTO DESTACÁVEL
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Os actos de fixação do valor tributável praticados nos termos do art. 53 do CIMSISD, embora actos preparatórios do acto final de liquidação adicional de sisa, enquanto actos destacáveis, porque lesivos, são susceptíveis de impugnação contenciosa autónoma e própria, sob pena de, à míngua desta, se firmarem na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido.
II - A possibilidade de sindicância contenciosa e judicial destes actos satisfaz a exigência constitucional consagrada no art. 268 n. 4 da CR.
III - Impugnada a liquidação subsequente apenas com fundamento em eventuais vícios próprios da anterior avaliação, não oportuna e eficazmente impugnada, a impugnação judicial daquela liquidação há-de necessariamente soçobrar.
Nº Convencional:JSTA00051832
Nº do Documento:SA219990602021644
Data de Entrada:04/02/1997
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART53 ART97.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/12/02 IN AP-DR DE 1988/12/30 PAG1225.
AC STA DE 1994/05/04 IN AP-DR DE 1996/12/23 PAG1333.
AC STA PROC19455 DE 1995/10/19.
AC STA PROC20895 DE 1997/04/16.
AC STA PROC20326 DE 1998/05/06.