Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001753 |
| Data do Acordão: | 10/14/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ONUS DE CONCLUIR |
| Sumário: | Não e de conhecer do recurso, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, se o recorrente nas suas alegações não especificar a norma ou normas violadas nem oferecer conclusões e não suprir tais deficiencias apesar de para tal ter sido convidado pelo Tribunal.* |
| Nº Convencional: | JSTA00008294 |
| Nº do Documento: | SA219811014001753 |
| Data de Entrada: | 04/30/1981 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , MARIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 346 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 N3. RSTA57 ART103. |