Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031500
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO
PERDA DE OBJECTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Um acto que visa sanar a ilegalidade de um acto anterior, mantendo o mesmo conteúdo deste é um acto de ratificação que substitui o acto primário na ordem jurídica e determina a perda do objecto do recurso do primeiro acto, o que é causa de extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos do art. 287 al. e) do C.P.C. ex vi do art. 1 da LPTA.
II - Nos casos de ratificação, só será possível a suspensão da instância do recurso do primeiro acto, nos termos das disposições combinadas dos arts. 276, n. 1, al. c), 279, n. 1 e 284, n. 1, al. c) do C.P.C., ex vi do art. 1 da LPTA, se em vez da impugnação do acto ratificativo tiver sido interposto antes recurso de anulação do acto integrativo da ratificação propriamente dita, por vícios próprios desta, e este recurso tiver sido julgado procedente.
Nº Convencional:JSTA00038331
Nº do Documento:SA119931202031500
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:FERNANDES , EDUARDO
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 C ART279 N1 ART284 N1 C ART287 E.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18878 DE 1990/03/29.
AC STA PROC24030 DE 1990/05/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG557.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG398.