Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0608/13.4BEALM 0245/18
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OBJECTO
Sumário:I - Nos processos de impugnação judicial, apresentados na sequência de decisões, dos serviços competentes da autoridade tributária e aduaneira (AT) e equivalentes, como neste caso, dos serviços e responsáveis camarários, de indeferimento (mesmo que, por motivos formais) de reclamações graciosas, recursos hierárquicos e/ou pedidos de revisão oficiosa dos atos tributários, há muito, a jurisprudência, do STA, identificou (e vem afirmando) a existência de um objeto imediato (a decisão da reclamação….) e de um objeto mediato (os vícios, concretamente, imputados ao ato tributário de liquidação).
II - O meio processual tributário de impugnação judicial é de acionar em todas as situações onde se visem atos relativos a questões tributárias que impliquem, contendam com a apreciação (de qualquer ilegalidade) do ato de liquidação, ainda que, no mesmo processo se tenham de versar e dirimir questões relacionadas, em exclusivo, com um procedimento de cariz administrativo, quando este tenha tido, previamente, lugar.
III - Por contraposição, o meio processual da ação administrativa só pode utilizado, quando as questões tributárias levantadas (no procedimento administrativo e no tribunal) não impliquem apreciar-se da legalidade do ato de liquidação.
Nº Convencional:JSTA000P26756
Nº do Documento:SA2202011180608/13
Data de Entrada:03/07/2018
Recorrente:EDP DISTRIBUIÇÃO - ENERGIA, S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE PALMELA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: