Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015809
Data do Acordão:01/22/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FUNDAMENTO
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
Sumário:Constitui fundamento de impugnação judicial e da antiga reclamação contenciosa a inexistencia do facto tributario.
Verifica-se este fundamento se a colecta de contribuição industrial foi liquidada com base na consignação do contribuinte de diverso material para construção de locomotivas importado de França e se prova que o contribuinte não teve qualquer intervenção na importação e fornecimento desse material.
Nº Convencional:JSTA00018458
Nº do Documento:SA219690122015809
Data de Entrada:11/17/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LIMA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:29
Referência Publicação 1:AD N88 ANOVIII PAG565
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART51 ART89.
D 16733 DE 1929/04/13 ART59 N1.