Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040599
Data do Acordão:07/09/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CUSTAS
ISENÇÃO
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS DEVIDAS AO FUNDO SOCIAL EUROPEU
CAUÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O Ministério Público nos actos processuais, pode aproveitar o alargamento do prazo previsto nos ns.
5 e 6 do art. 145 do CPC sem estar sujeito ao pagamento das multas ali estabelecidas.
II - É pois tempestivo o recurso jurisdicional interposto no 10 dia posterior ao da sua notificação ao M.P..
III - O Ministério Público tem legitimidade para interpor recurso jurisdicional da sentença que deferiu o pedido de suspensão de eficácia, mesmo que não tenha sido parte no respectivo processo, por força do disposto na sua Lei Orgânica a do art. 104 n. 1 da LPTA, pois naqueles termos age na defesa da legalidade objectiva com independência em relação
ás partes.
IV - O art. 104 n. 1 da LPTA ao permitir a intervenção do Ministério Público não ofende o art. 13 ou 20 n. 1 da Constituição porquanto não interfere com os princípios da igualdade ou de livre acesso á justiça neles consagrados.
V - Não vindo alegados factos que, demonstrem que a não reposição das quantias recebidas do Fundo Social Europeu possa criar ao Estado dificuldade financeiras para o cumprimento das suas obrigações nessa matéria, em termos de não poder esperar pela decisão do recurso em que se discute a legalidade do acto que determina a reposição de tais verbas e a sua consequente exigibilidade, e não se demonstrando também que o facto de ter de aguardar a decisão de tal recurso causa desprestígio para as instituições, encarregada da cobrança de tais quantias, não se verifique grave lesão do interesse público impeditiva do deferimento da suspensão à sombra do disposto no art. 76 n. 1 alínea b) da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00044913
Nº do Documento:SA119960709040599
Data de Entrada:06/27/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N5 N6 ART685 ART690.
LOMP86 ART1 ART3 N1 ART5.
LPTA85 ART76 N1 B N2 ART102 ART104 N1.
CONST76 ART13 ART20 N1 ART114 N1.
CPTRIB91 ART279 ART282 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40592 DE 1996/07/02.; AC STJ DE 1979/05/15 IN BMJ N232 PAG163 IN CJ 1982 PAG152.; AC TC 160/90 DE 1990/05/22.; AC STA DE 1996/01/11.
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