Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021452 |
| Data do Acordão: | 05/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - O art. 356 do CPT aplica-se apenas aos recursos interpostos de decisões da 1 instância para o Tribunal Tributário de 2 instância, mas com a restrição de que só abrange recursos de decisões da Administração Fiscal nos termos do art. 355 do CPT. II - Assim um recurso interposto, em processo de execução fiscal de decisão da 1 instância ou da 2 instância para o STA, não deve declarar-se deserto, se o recorrente declarou, no requerimento de interposição, intenção de alegar no Tribunal de recurso, por força das disposições conjugadas dos arts. 357 e 171 n. 5 do CPT e 87 parágrafo único do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00047053 |
| Nº do Documento: | SA219970507021452 |
| Data de Entrada: | 01/29/1997 |
| Recorrente: | SHORE , KATRINA E OUTRO |
| Recorrido 1: | FLORINDO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART171 N5 ART355 356 357. RSTA57 87 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/05/05 PROC15114. AC STA DE 1995/04/26 PROC19018. AC STA DE 1994/02/23 PROC14930. AC STA DE 1995/10/31 PROC19061. AC STA DE 1994/05/18 PROC15815. AC STA DE 1994/11/09 PROC16948. AC STA DE 1995/01/25 PROC18664. AC STA DE 1995/02/15 PROC15876. AC STA DE 1994/02/23 PROC14930. AC STA DE 1995/10/04 PROC19016. |