Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021452
Data do Acordão:05/07/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - O art. 356 do CPT aplica-se apenas aos recursos interpostos de decisões da 1 instância para o Tribunal Tributário de 2 instância, mas com a restrição de que só abrange recursos de decisões da Administração Fiscal nos termos do art. 355 do CPT.
II - Assim um recurso interposto, em processo de execução fiscal de decisão da 1 instância ou da 2 instância para o
STA, não deve declarar-se deserto, se o recorrente declarou, no requerimento de interposição, intenção de alegar no Tribunal de recurso, por força das disposições conjugadas dos arts. 357 e 171 n. 5 do CPT e 87 parágrafo
único do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00047053
Nº do Documento:SA219970507021452
Data de Entrada:01/29/1997
Recorrente:SHORE , KATRINA E OUTRO
Recorrido 1:FLORINDO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART171 N5 ART355 356 357.
RSTA57 87 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/05/05 PROC15114.
AC STA DE 1995/04/26 PROC19018.
AC STA DE 1994/02/23 PROC14930.
AC STA DE 1995/10/31 PROC19061.
AC STA DE 1994/05/18 PROC15815.
AC STA DE 1994/11/09 PROC16948.
AC STA DE 1995/01/25 PROC18664.
AC STA DE 1995/02/15 PROC15876.
AC STA DE 1994/02/23 PROC14930.
AC STA DE 1995/10/04 PROC19016.