Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019159
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O recurso contencioso de acto anulável tem de ser interposto, pelo recorrente particular, que resida no continente ou nas regiões autónomas, no prazo de dois meses, conforme prescreve o art. 28, 1, a), da
LPTA.
II - Tratando-se de acto expresso, notificado ao administrado, tal prazo conta-se da respectiva notificação, nos termos do art. 279 do C. Civil e sem prejuízo do disposto nos arts. 31, 2, e 85, da LPTA.
III - Se o recurso fôr interposto, depois de expirado tal prazo, deve o mesmo ser rejeitado, por extemporâneo.
Nº Convencional:JSTA00046426
Nº do Documento:SA219960222019159
Data de Entrada:02/22/1995
Recorrente:ALVARO E IRMÃOS LIMITADA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/11/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2 ART31 N2 ART54 N1.
CCIV66 ART279.