Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019159 |
| Data do Acordão: | 02/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso de acto anulável tem de ser interposto, pelo recorrente particular, que resida no continente ou nas regiões autónomas, no prazo de dois meses, conforme prescreve o art. 28, 1, a), da LPTA. II - Tratando-se de acto expresso, notificado ao administrado, tal prazo conta-se da respectiva notificação, nos termos do art. 279 do C. Civil e sem prejuízo do disposto nos arts. 31, 2, e 85, da LPTA. III - Se o recurso fôr interposto, depois de expirado tal prazo, deve o mesmo ser rejeitado, por extemporâneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00046426 |
| Nº do Documento: | SA219960222019159 |
| Data de Entrada: | 02/22/1995 |
| Recorrente: | ALVARO E IRMÃOS LIMITADA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/11/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A N2 ART31 N2 ART54 N1. CCIV66 ART279. |