Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028000 |
| Data do Acordão: | 01/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | CONCURSO DE HABILITAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O concurso de provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aberto ao abrigo do artigo 12 do D.L. 310/82, está sujeito às regras do Regulamento aprovado pela Portaria 231/86 que exigem, como condição essencial, a habilitação no grau de Chefe de Serviço Hospitalar adquirida de acordo com o que o citado Regulamento determina e interpõe. II - O diploma comprovativo de tal grau de habilitação só pode ser passado pela Direcção Geral dos Hospitais. III - Os actos administrativos de eficácia externa carecem de fundamentação quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos. Tal motivação pode ser feita por reenvio, mas o texto em que se apoia tem de conter ou reflectir, por qualquer modo, a exposição enunciadora das razões da decisão ou a recondução a parâmetros valorativos que os justifiquem. IV - Pressuposto da violação do princípio da igualdade é o exercício de poderes não vinculados. |
| Nº Convencional: | JSTA00036515 |
| Nº do Documento: | SA119930126028000 |
| Data de Entrada: | 01/11/1990 |
| Recorrente: | LENCASTRE , HERNANI |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1989/09/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 N2 ART31 ART57 N2 N3. PORT 231/86 DE 1986/05/21 ART1 N1 N2 ART16 ART22 ART23 ART27 ART42. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 F N2. CONST89 ART13 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21573 DE 1987/11/12. AC STA PROC24192 DE 1987/12/02. AC STA PROC19686 DE 1988/04/19. AC STA PROC27720 DE 1990/04/24. |
| Referência a Doutrina: | JOSÉ MAGALHÃES IN DICIONÁRIO DA REVISÃO CONSTITUCIONAL PAG65. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG324. GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA VI PAG152. |