Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028000
Data do Acordão:01/26/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O concurso de provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aberto ao abrigo do artigo 12 do D.L.
310/82, está sujeito às regras do Regulamento aprovado pela Portaria 231/86 que exigem, como condição essencial, a habilitação no grau de Chefe de Serviço Hospitalar adquirida de acordo com o que o citado Regulamento determina e interpõe.
II - O diploma comprovativo de tal grau de habilitação só pode ser passado pela Direcção Geral dos Hospitais.
III - Os actos administrativos de eficácia externa carecem de fundamentação quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos. Tal motivação pode ser feita por reenvio, mas o texto em que se apoia tem de conter ou reflectir, por qualquer modo, a exposição enunciadora das razões da decisão ou a recondução a parâmetros valorativos que os justifiquem.
IV - Pressuposto da violação do princípio da igualdade é o exercício de poderes não vinculados.
Nº Convencional:JSTA00036515
Nº do Documento:SA119930126028000
Data de Entrada:01/11/1990
Recorrente:LENCASTRE , HERNANI
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1989/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 N2 ART31 ART57 N2 N3.
PORT 231/86 DE 1986/05/21 ART1 N1 N2 ART16 ART22 ART23 ART27 ART42.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 F N2.
CONST89 ART13 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21573 DE 1987/11/12.
AC STA PROC24192 DE 1987/12/02.
AC STA PROC19686 DE 1988/04/19.
AC STA PROC27720 DE 1990/04/24.
Referência a Doutrina:JOSÉ MAGALHÃES IN DICIONÁRIO DA REVISÃO CONSTITUCIONAL PAG65.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG324.
GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA VI PAG152.