Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044341
Data do Acordão:05/09/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:LEGITIMIDADE.
INTERESSES DIFUSOS.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - A legitimidade afere-se pelo interesse em demandar, o que pressupõe a titularidade de um direito ou interesse legalmente protegido, nestes se incluindo os interesses difusos desde que os seus titulares hajam sofrido pessoalmente uma lesão em resultado da agressão a tais interesses.
II - A legitimidade procedimental e a legitimidade processual estão intimamente conexionadas do que decorre que, salvo casos excepcionais, os titulares da primeira daquelas legitimidades têm também legitimidade processual para que, assim, se não obtiverem tutela administrativa dos seus direitos, possam fazê-Ios valer por meio do recurso contencioso.
III - A sentença é nula apenas nos casos em que os seus fundamentos estão em contradição com a decisão e não nos casos em que os seus fundamentos são contraditórios, pelo que a contradição dos respectivos fundamentos, ainda que constitua erro de julgamento, não determina a nulidade de sentença.
IV - A audiência dos interessados, ao abrigo do disposto no art. 100º do CPA, destina-se a assegurar a participação dos interessados nas decisões da Administração que lhe digam respeito, constituindo uma formalidade essencial do procedimento administrativo, pelo que, salvo os casos em que a mesma se degrada em formalidade não essencial, o seu não cumprimento determina a invalidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00056055
Nº do Documento:SA120010509044341
Data de Entrada:11/11/1998
Recorrente:INDÚSTRIA DE CARNES DE LABRUGE LDA
Recorrido 1:FERREIRA , JOÃO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
RSTA57 ART46.
CADM40 ART821 N2.
CPA91 ART8 ART100 ART103 ART133.
LPTA85 ART28 ART29 N3.
CPC96 ART668 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43704 DE 1999/12/15.; AC STA PROC44553 DE 1999/06/16.; AC STA PROC39792 DE 1997/06/26.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170-171.
ESTEVES DE OLIVEIRA C GONÇALVES E P DE AMORIM CPA ANOTADO 2ED PAG283.
ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VV PAG141.
BOTELHO ESTEVES PINHO CPA ANOTADO 4ED PAG383.
Aditamento: