Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037611 |
| Data do Acordão: | 06/01/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO RESPOSTA DO REQUERIDO PARTICULAR NOTIFICAÇÃO ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Constando da petição do processo em que se pedia a suspensão de eficácia da deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) que ordenou ao director de um periódico a publicação da resposta de uma associação, que exigira sem êxito tal publicação, a identificação dessa associação, cumpria à secção do TAC cumprir oficiosamente o art. 77-2 da LEPTA, isto é, notificar para resposta a AACS e aquela associação. II - Ao receber o processo e verificando que não fora notificada a dita associação para responder, devia o Juiz do TAC ordenar que a tal se procedesse e não indeferir o pedido por considerar que não podia mandar proceder à regularização da petição (art. 40 da LP e 477 do CPC). III - As conclusões anteriores não se alteram pelo facto de os requerentes não terem "espressis verbis" pedido se procedesse a tal notificação, como aliás não pediram se notificasse para responder a AACS, já que o processamento dessas notificações resultava da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00042158 |
| Nº do Documento: | SA119950601037611 |
| Data de Entrada: | 05/04/1995 |
| Recorrente: | EDIDECO EDITORES LDA |
| Recorrido 1: | ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 B ART77 N2 ART78 N2. CPC67 ART477. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA IN ROA 1994 PAG860. |