Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036969 |
| Data do Acordão: | 10/03/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA MAGISTRADO JUDICIAL INSPECÇÃO JUDICIAL CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O art. 214, n. 3 da C.R.P. ao conferir aos tribunais administrativos e fiscais competência para o julgamento das acções e recursos que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas, administrativa e fiscais, não consagrou uma reserva absoluta material de jurisdição, e autos se limitou a atribuir dignidade constitucional ao que, nessa matéria, era estatuida pelo art. 3 do E.T.A.F.. II - Mantém-se assim as limitações à jurisdição administrativa consignada no artigo 4 do ETAF, cuja alínea e) exclui, entre o mais, dessa jurisdição os actos cuja apreciação pertença por lei a outros tribunais. III - Deste modo o art. 168 do E.M.J. não sofre de inconstitucionalidade, pelo que cabe ao S.T.J. a competência para o julgamento dos recursos dos actos do Conselho Superior da Magistratura, e não ao Pleno da 1. Secção do S.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00046754 |
| Nº do Documento: | SAP19961003036969 |
| Data de Entrada: | 01/31/1995 |
| Recorrente: | PIMENTA , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 1994/11/22. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | EMJ85 ART108 N1. ETAF84 ART4 N1 ART24 D. CONST89 ART214 N3. DL 433/82 DE 1982/10/27. L 85/87 DE 1987/12/15. L 28/82 DE 1982/11/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG443.; AC TC DE 1987/12/16 IN BMJ N372 PAG180.; AC TC DE 1994/07/14 IN DR IIS DE 1994/12/13.; AC TC DE 1994/07/14 IN DR IIS DE 1994/12/19.; AC TC 508/94 DE 1994/07/14 IN DR 2S N986 PAG12520.; AC CONFLITOS DE 1994/05/12 IN AP-DR DE 1996/04/30 PAG17 - PAG35. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG807 PAG814. VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1993-1994 PAG10 PAG11. |
| Aditamento: | |