Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036969
Data do Acordão:10/03/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
MAGISTRADO JUDICIAL
INSPECÇÃO JUDICIAL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O art. 214, n. 3 da C.R.P. ao conferir aos tribunais administrativos e fiscais competência para o julgamento das acções e recursos que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas, administrativa e fiscais, não consagrou uma reserva absoluta material de jurisdição, e autos se limitou a atribuir dignidade constitucional ao que, nessa matéria, era estatuida pelo art. 3 do E.T.A.F..
II - Mantém-se assim as limitações à jurisdição administrativa consignada no artigo 4 do ETAF, cuja alínea e) exclui, entre o mais, dessa jurisdição os actos cuja apreciação pertença por lei a outros tribunais.
III - Deste modo o art. 168 do E.M.J. não sofre de inconstitucionalidade, pelo que cabe ao S.T.J. a competência para o julgamento dos recursos dos actos do Conselho Superior da Magistratura, e não ao Pleno da 1.
Secção do S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00046754
Nº do Documento:SAP19961003036969
Data de Entrada:01/31/1995
Recorrente:PIMENTA , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 1994/11/22.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:EMJ85 ART108 N1.
ETAF84 ART4 N1 ART24 D.
CONST89 ART214 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27.
L 85/87 DE 1987/12/15.
L 28/82 DE 1982/11/15.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG443.; AC TC DE 1987/12/16 IN BMJ N372 PAG180.; AC TC DE 1994/07/14 IN DR IIS DE 1994/12/13.; AC TC DE 1994/07/14 IN DR IIS DE 1994/12/19.; AC TC 508/94 DE 1994/07/14 IN DR 2S N986 PAG12520.; AC CONFLITOS DE 1994/05/12 IN AP-DR DE 1996/04/30 PAG17 - PAG35.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG807 PAG814.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1993-1994 PAG10 PAG11.
Aditamento: