Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016650
Data do Acordão:07/12/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
SEMINARIO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
PREDIO URBANO
AFECTAÇÃO
CONCORDATA
Sumário:Os seminarios, entidades canonicamente erectas e pessoas colectivas de direito publico, estão isentos de contribuição predial relativamente a predios que, sendo sua propriedade, estão afectos, directa ou indirectamente, aos fins que se propõem, nos termos do artigo VIII da Concordata e do artigo 34 do Codigo da Contribuição Predial.
Nº Convencional:JSTA00016497
Nº do Documento:SA219720712016650
Data de Entrada:02/21/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SEMINARIO MAIOR DO CRISTO REI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/12/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:712
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART34.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII.