Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0421/08
Data do Acordão:10/30/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - O recurso de revista “só pode ter como fundamento a violação de lei substantiva ou processual ”, competindo ao tribunal de recurso aplicar definitivamente o direito “aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido”, o que significa que, à partida, está excluído o recurso com fundamento em erro de julgamento quanto à matéria de facto (cfr. nºs 2 a 4 do art. 150º do CPTA).
II – A ponderação de interesses prevista no nº 2 do art. 120º do CPTA, desde que feita sem apelo a critérios jurídicos ou normativos, configura matéria de facto ou juízos de facto o que significa que é matéria que em recurso de revista não se pode questionar e, muito menos, alterar.
Nº Convencional:JSTA00065407
Nº do Documento:SA1200810300421
Data de Entrada:06/20/2008
Recorrente:MADRP
Recorrido 1:SINDICATO DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXECEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL DE 2008/03/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N1 N2 B ART132 N6 ART150 N2 N3 N4.
CCIV66 ART352.
CPC96 ART722.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC359/06 DE 2007/03/06.; AC STAPLENO PROC783/06 DE 2007/02/06.; AC STA PROC18/08 DE 2008/04/03.; AC STA PROC608/05 DE 2005/06/29.
Aditamento: