Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0421/08 |
| Data do Acordão: | 10/30/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - O recurso de revista “só pode ter como fundamento a violação de lei substantiva ou processual ”, competindo ao tribunal de recurso aplicar definitivamente o direito “aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido”, o que significa que, à partida, está excluído o recurso com fundamento em erro de julgamento quanto à matéria de facto (cfr. nºs 2 a 4 do art. 150º do CPTA). II – A ponderação de interesses prevista no nº 2 do art. 120º do CPTA, desde que feita sem apelo a critérios jurídicos ou normativos, configura matéria de facto ou juízos de facto o que significa que é matéria que em recurso de revista não se pode questionar e, muito menos, alterar. |
| Nº Convencional: | JSTA00065407 |
| Nº do Documento: | SA1200810300421 |
| Data de Entrada: | 06/20/2008 |
| Recorrente: | MADRP |
| Recorrido 1: | SINDICATO DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXECEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2008/03/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1 N2 B ART132 N6 ART150 N2 N3 N4. CCIV66 ART352. CPC96 ART722. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC359/06 DE 2007/03/06.; AC STAPLENO PROC783/06 DE 2007/02/06.; AC STA PROC18/08 DE 2008/04/03.; AC STA PROC608/05 DE 2005/06/29. |
| Aditamento: | |