Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25701A |
| Data do Acordão: | 03/01/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO QUANTIFICAVEL ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - As despesas efectuadas com determinadas sementeiras são sempre certas e quantificadas atraves do somatorio dos gastos ou custos dos respectivos factores de produção e, por isso, não podem integrar o conceito de "prejuizo de dificil reparação", qualquer que seja a demora ou dificuldade da sua recuperação previsivel; II - Na suspensão de eficacia so são atendiveis prejuizos decorrentes do encerramento de estabelecimento agricola se houver alegação concreta, verosimil e convincente da sua existencia e funcionamento como tal, não bastando para o efeito a invocação da privação de uma parte de um dos varios predios possuidos com uma sementeira parcial de 30 hectares de aveia; III - Tais prejuizos não se presumem, nem resultam automaticamente da privação parcial da area detida, devendo ser concretamente apontados. |
| Nº Convencional: | JSTA00029231 |
| Nº do Documento: | SA11988030125701A |
| Data de Entrada: | 01/04/1988 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DE S. GREGORIO CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1143 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | PORT MINAPA DE 1987/11/05. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |