Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25701A
Data do Acordão:03/01/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - As despesas efectuadas com determinadas sementeiras são sempre certas e quantificadas atraves do somatorio dos gastos ou custos dos respectivos factores de produção e, por isso, não podem integrar o conceito de "prejuizo de dificil reparação", qualquer que seja a demora ou dificuldade da sua recuperação previsivel;
II - Na suspensão de eficacia so são atendiveis prejuizos decorrentes do encerramento de estabelecimento agricola se houver alegação concreta, verosimil e convincente da sua existencia e funcionamento como tal, não bastando para o efeito a invocação da privação de uma parte de um dos varios predios possuidos com uma sementeira parcial de 30 hectares de aveia;
III - Tais prejuizos não se presumem, nem resultam automaticamente da privação parcial da area detida, devendo ser concretamente apontados.
Nº Convencional:JSTA00029231
Nº do Documento:SA11988030125701A
Data de Entrada:01/04/1988
Recorrente:UCP AGRICOLA DE S. GREGORIO CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1143
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PORT MINAPA DE 1987/11/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.