Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021726
Data do Acordão:02/18/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPOSTO
COBRANÇA VIRTUAL
COBRANÇA EVENTUAL
Sumário:I - No domínio do Código de Processo das Contribuições e Impostos e nos termos do seu art. 15 a distinção entre cobrança virtual e cobrança eventual estava no facto de naquela o tesoureiro receber previamente os títulos, enquanto que nesta os títulos eram apresentados pelo interessado ao tesoureiro no acto do pagamento;
II - A abertura do cofre pressupunha um prévio débito ao tesoureiro mediante a entrega dos conhecimentos de cobrança;
III - A abertura do cofre era uma modalidade exclusiva da cobrança virtual, pois na cobrança eventual não existia abertura do cofre;
IV - O art. 7 do DL n. 154/91, de 23 de Abril aplica-se exclusivamente aos impostos inicialmente de cobrança virtual;
V - Se o imposto for inicialmente de cobrança eventual e o prazo para cobrança ocorrer no domínio do Código de Processo Tributário, aplica-se o art. 123 deste Código na contagem do prazo para impugnação.
Nº Convencional:JSTA00048642
Nº do Documento:SA219980218021726
Data de Entrada:04/16/1997
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CPCI63 ART19 ART89.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CPCTRIB91 ART107 ART109 N1 ART123.