Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021726 |
| Data do Acordão: | 02/18/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO COBRANÇA VIRTUAL COBRANÇA EVENTUAL |
| Sumário: | I - No domínio do Código de Processo das Contribuições e Impostos e nos termos do seu art. 15 a distinção entre cobrança virtual e cobrança eventual estava no facto de naquela o tesoureiro receber previamente os títulos, enquanto que nesta os títulos eram apresentados pelo interessado ao tesoureiro no acto do pagamento; II - A abertura do cofre pressupunha um prévio débito ao tesoureiro mediante a entrega dos conhecimentos de cobrança; III - A abertura do cofre era uma modalidade exclusiva da cobrança virtual, pois na cobrança eventual não existia abertura do cofre; IV - O art. 7 do DL n. 154/91, de 23 de Abril aplica-se exclusivamente aos impostos inicialmente de cobrança virtual; V - Se o imposto for inicialmente de cobrança eventual e o prazo para cobrança ocorrer no domínio do Código de Processo Tributário, aplica-se o art. 123 deste Código na contagem do prazo para impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048642 |
| Nº do Documento: | SA219980218021726 |
| Data de Entrada: | 04/16/1997 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 1J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART19 ART89. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. CPCTRIB91 ART107 ART109 N1 ART123. |