Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020464 |
| Data do Acordão: | 12/20/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINISTERIO DA JUSTIÇA QUADRO DE PESSOAL INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO NULIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA PESSOAL DE INFORMATICA PESSOAL ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO ACTO DE NOMEAÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso para declaração de nulidade de acto administrativo não esta sujeito a prazo. II - Não tem legitimidade para impugnar actos de nomeação para o quadro de pessoal de informatica do Gabinete de Gestão Financeira, do Ministerio da Justiça, uma funcionaria do pessoal administrativo sem condições legais para preencher esses lugares. III - Possui, porem, legitimidade para impugnar actos de nomeação para o quadro de pessoal administrativo pelos quais foi atribuida aos nomeados categoria superior a sua, a que se julga com direito. IV - O art. 25, 1, do Dec. Reg. n. 55/83, que manda transitar para o quadro do Gabinete de Gestão Financeira, anexo ao diploma, funcionarios que ja se encontravam vinculados, não abrange os meros agentes vinculados por ajuste directo, de natureza temporaria ou precaria. V - Estão feridos de nulidade os actos de nomeação, praticados sob invocação da referida disposição legal, de agentes nas condições invocadas no numero anterior, e, portanto, sem precedencia de concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00029181 |
| Nº do Documento: | SA119901220020464 |
| Data de Entrada: | 03/15/1984 |
| Recorrente: | FERRAZ , VIOLETA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7460 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1983/12/28. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. RSTA57 ART50 ART51 ART52. LPTA85 ART28 N1. CPC67 ART144 N3. CCIV66 ART279 B. DRGU 55/83 DE 1983/06/23 ART13 ART25 N1. DL 235-B/83 DE 1983/06/01. DL 389/78 DE 1978/12/12 ART2 N2. DL 165/82 DE 1982/05/10 ART19 A B. DL 26334 DE 1936/02/04 ART3 PAR1. DL 49397 DE 1969/11/24 ART2. CADM40 ART369 N6 ART661. DL 247/87 DE 1987/06/11 ART65. DL 35/80 DE 1980/03/14. DL 166/82 DE1982/05/10 ART3 N1 N2 N3. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART6 ART15 ART16 ART21 ART30. DL 248/85 DE 1985/06/25. DL 280/85 DE 1985/07/22 ART3. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART7 ART11. DL 171/82 DE 1982/05/10. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG1236. AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG704. |