Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010396
Data do Acordão:01/15/1985
Tribunal:PLENO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACLARAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PROCESSO GRACIOSO
PRINCIPIO DA INFORMALIDADE
Sumário:I - De harmonia com o direito vigente, o pedido de aclaração de um acto administrativo definitivo e executorio so suspende o decurso do prazo de interposição de recurso contencioso quando a mesma aclaração se mostre indispensavel em virtude de o acto ser insanavelmente obscuro ou ambiguo.
II - No processo administrativo gracioso, que visa a simples pratica de um acto administrativo, vale o principio da informalidade, pelo que não lhe são subsidiariamente aplicaveis as normas do
Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00002251
Nº do Documento:SAP19850115010396
Data de Entrada:06/23/1983
Recorrente:PINHO , DIONISIO
Recorrido 1:PRES COMIS ANALISE RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO DO CR
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Referência Publicação 1:AD N287 ANOXXIV PAG1256
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 128 DE 1914/04/02.
CPC876 ART988.
D 19243 DE 1931/01/16.
CPC67 ART144 ART147 ART670 N2 N3 ART686.
DL 277/74 DE 1974/06/25.
CCIV66 ART279 ART289 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1956/05/24 IN DG IIS 1956/10/13.
AC STAP PROC9528 DE 1976/12/02.
AC STA IN AD N197 PAG598 PAG605.
AC STA IN AD N244 PAG497 PAG501.
AC STA PROC14550 DE 1982/02/04.
AC STA PROC16251 DE 1983/01/20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1335 PAG1369.
AFONSO QUEIRO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG39 PAG42.