Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010642 |
| Data do Acordão: | 07/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CARREIRA MEDICA HOSPITALAR ASSISTENTE HOSPITALAR ESPECIALISTAS CHEFE DE CLINICA GRADUADO SEGUNDO ASSISTENTE CONCURSO |
| Sumário: | I - O grau de assistente da carreira medica hospitalar, criada pelo Estatuto Hospitalar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 48357, de 28 de Abril de 1968, e um lugar de natureza permanente de categoria superior a de medico graduado da mesma carreira, so podendo atingir-se aquele primeiro lugar, mediante aprovação em concurso realizado apos a vigencia do citado Estatuto. II - E inteiramente irrelevante o lugar de segundo- -assistente, adquirido por concurso, antes da vigencia da aludida carreira, e que passou a designar-se por graduado, no dominio da mesma carreira. III - Ao medico nessas condições, que foi posteriormente integrado como especialista, so cabe esta categoria, nos precisos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 674/75, sendo-lhe, consequentemente, inaplicavel a alinea f) da mesma disposição, por não ter sido aprovado no concurso a que se refere a conclusão I. |
| Nº Convencional: | JSTA00009091 |
| Nº do Documento: | SA119800717010642 |
| Data de Entrada: | 04/28/1977 |
| Recorrente: | LEMOS , AMADEU |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR - SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3369 |
| Referência Publicação 1: | AD N230 ANOXX PAG147 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR E SE DA SAUDE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 48357 DE 1968/04/28 ART47 N1. DL 674/75 DE 1975/11/27 ART11 N1 A F. |