Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010642
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CARREIRA MEDICA HOSPITALAR
ASSISTENTE HOSPITALAR
ESPECIALISTAS
CHEFE DE CLINICA
GRADUADO
SEGUNDO ASSISTENTE
CONCURSO
Sumário:I - O grau de assistente da carreira medica hospitalar, criada pelo Estatuto Hospitalar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 48357, de 28 de Abril de 1968, e um lugar de natureza permanente de categoria superior a de medico graduado da mesma carreira, so podendo atingir-se aquele primeiro lugar, mediante aprovação em concurso realizado apos a vigencia do citado Estatuto.
II - E inteiramente irrelevante o lugar de segundo- -assistente, adquirido por concurso, antes da vigencia da aludida carreira, e que passou a designar-se por graduado, no dominio da mesma carreira.
III - Ao medico nessas condições, que foi posteriormente integrado como especialista, so cabe esta categoria, nos precisos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 674/75, sendo-lhe, consequentemente, inaplicavel a alinea f) da mesma disposição, por não ter sido aprovado no concurso a que se refere a conclusão I.
Nº Convencional:JSTA00009091
Nº do Documento:SA119800717010642
Data de Entrada:04/28/1977
Recorrente:LEMOS , AMADEU
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR - SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3369
Referência Publicação 1:AD N230 ANOXX PAG147
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR E SE DA SAUDE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 48357 DE 1968/04/28 ART47 N1.
DL 674/75 DE 1975/11/27 ART11 N1 A F.