Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0966/06
Data do Acordão:11/08/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:SIGILO BANCÁRIO.
DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO.
CRIME FISCAL.
Sumário: I – A derrogação do sigilo bancário, nos termos do artº 63-B, nº 2, al. c) da LGT, só é possível quando existam indícios da prática de crime doloso em matéria tributária.
II – Não há indícios da prática de crime fiscal p. e p. no artº 103º, nº 1, al. a) do RGIT se dos factos recolhidos pela Administração Tributária resulta que, com a sua conduta, o contribuinte não obteve vantagem patrimonial ilegítima superior a € 7.500 (cfr. nº 2 do mesmo preceito legal).
III – Em tal caso, não é de conceder a derrogação do sigilo bancário.
Nº Convencional:JSTA00063703
Nº do Documento:SA2200611080966
Data de Entrada:10/02/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO.
Legislação Nacional:LGT98 NA REDACÇÃO DA L 30-G/2000 DE 2000/12/29 ART63-B.
RGIT01 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC277/06 DE 2006/04/19.
Aditamento: