Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0966/06 |
| Data do Acordão: | 11/08/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO. DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO. CRIME FISCAL. |
| Sumário: | I – A derrogação do sigilo bancário, nos termos do artº 63-B, nº 2, al. c) da LGT, só é possível quando existam indícios da prática de crime doloso em matéria tributária. II – Não há indícios da prática de crime fiscal p. e p. no artº 103º, nº 1, al. a) do RGIT se dos factos recolhidos pela Administração Tributária resulta que, com a sua conduta, o contribuinte não obteve vantagem patrimonial ilegítima superior a € 7.500 (cfr. nº 2 do mesmo preceito legal). III – Em tal caso, não é de conceder a derrogação do sigilo bancário. |
| Nº Convencional: | JSTA00063703 |
| Nº do Documento: | SA2200611080966 |
| Data de Entrada: | 10/02/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 NA REDACÇÃO DA L 30-G/2000 DE 2000/12/29 ART63-B. RGIT01 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC277/06 DE 2006/04/19. |
| Aditamento: | |