Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032926
Data do Acordão:02/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REQUERIMENTO
CERTIDÃO
Sumário:Verificado da certidão passada nos termos do art. 31 - 1 da L.P.T.A. que a fundamentação do acto que se pretende impugnar é aquela que consta do ofício/notificação, isso não obsta à contagem do prazo para interposição do recurso conforme previsto naquela norma, pois que o que autoriza o direito a requerer certidão do acto referido, é o destinatário da notificação, perante esta, não poder, razoávelmente, tomar conhecimento da motivação de facto e de direito que levou à emissão do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00040226
Nº do Documento:SA119940203032926
Data de Entrada:10/12/1993
Recorrente:IRMÃOS CAVACO LDA
Recorrido 1:CM DE AROUCA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART31 N1 N2.
CCIV66 ART279 C.