Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032926 |
| Data do Acordão: | 02/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO REQUERIMENTO CERTIDÃO |
| Sumário: | Verificado da certidão passada nos termos do art. 31 - 1 da L.P.T.A. que a fundamentação do acto que se pretende impugnar é aquela que consta do ofício/notificação, isso não obsta à contagem do prazo para interposição do recurso conforme previsto naquela norma, pois que o que autoriza o direito a requerer certidão do acto referido, é o destinatário da notificação, perante esta, não poder, razoávelmente, tomar conhecimento da motivação de facto e de direito que levou à emissão do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00040226 |
| Nº do Documento: | SA119940203032926 |
| Data de Entrada: | 10/12/1993 |
| Recorrente: | IRMÃOS CAVACO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE AROUCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART31 N1 N2. CCIV66 ART279 C. |