Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036185 |
| Data do Acordão: | 02/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INSTRUTOR SUSPEIÇÃO ACTO PREPARATÓRIO ACTO INSTRUMENTAL ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | O despacho de membro do Governo, proferido em recurso hierárquico, que mantém o instrutor nomeado para processo disciplinar pelo Director Geral dos Registos e Notariado, é um acto que se insere no caminho a percorrer para a definição da situação disciplinar do funcionário a quem é movido o processo, mas nada decide sobre a respectiva situação, pelo que não afecta de modo imediato a esfera jurídica do funcionário, nem é lesivo, e a respectiva impugnação contenciosa imediata é ilegal, nos termos dos arts. 77 do ED, 25 n. 1 da LPTA e 268 n. 4 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00046092 |
| Nº do Documento: | SA119970218036185 |
| Data de Entrada: | 11/02/1994 |
| Recorrente: | GRILO , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1994/07/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART51 ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30196 DE 1991/05/02. AC STA PROC26823 DE 1993/02/09. AC STA PROC21890 DE 1990/01/16. AC STA PROC25393 DE 1989/06/22. AC STA PROC32199 DE 1994/04/28. AC STA PROC35976 DE 1994/11/22. |