Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036185
Data do Acordão:02/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INSTRUTOR
SUSPEIÇÃO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO INSTRUMENTAL
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O despacho de membro do Governo, proferido em recurso hierárquico, que mantém o instrutor nomeado para processo disciplinar pelo Director Geral dos Registos e Notariado,
é um acto que se insere no caminho a percorrer para a definição da situação disciplinar do funcionário a quem
é movido o processo, mas nada decide sobre a respectiva situação, pelo que não afecta de modo imediato a esfera jurídica do funcionário, nem é lesivo, e a respectiva impugnação contenciosa imediata é ilegal, nos termos dos arts. 77 do ED, 25 n. 1 da LPTA e 268 n. 4 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00046092
Nº do Documento:SA119970218036185
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:GRILO , MARIO
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1994/07/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART51 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30196 DE 1991/05/02.
AC STA PROC26823 DE 1993/02/09.
AC STA PROC21890 DE 1990/01/16.
AC STA PROC25393 DE 1989/06/22.
AC STA PROC32199 DE 1994/04/28.
AC STA PROC35976 DE 1994/11/22.