Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027762
Data do Acordão:03/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGÍTIMO
ACTO LESIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO
DIREITO DE RESERVA
Sumário:I - Em recurso contencioso presume-se que é titular de interesse directo, pessoal e legítimo e por isso dispõe de legitimidade activa aquele a quem a lei reconhece o direito de intervir no processo gracioso e que, tendo intervindo, viu decidir em contrário de pretensão que aí formulou.
II - Só o acto lesivo é susceptível de recurso contencioso.
III - É acto lesivo o acto administrativo que projecta os seus efeitos negativamente na esfera jurídica do administrado, sacrificando direitos ou ofendendo interesses seus legalmente protegidos.
IV - Não é acto lesivo o despacho que, reconhecendo direito a uma reserva, torna a sua efectivação dependente da realização de qualquer dos acordos previstos nas alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 29 da Lei 109/88, de 26 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00030712
Nº do Documento:SA119910312027762
Data de Entrada:11/10/1989
Recorrente:ELIAS , ALDA E OUTROS
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/09/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 ART57 PAR4.
DRGU 44/88 DE 1988/12/14 ART8 N1.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART29 N1 N2 A B.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1.
CONST89 ART268 N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1356.