Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027762 |
| Data do Acordão: | 03/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGÍTIMO ACTO LESIVO ACTO ADMINISTRATIVO INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO DIREITO DE RESERVA |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso presume-se que é titular de interesse directo, pessoal e legítimo e por isso dispõe de legitimidade activa aquele a quem a lei reconhece o direito de intervir no processo gracioso e que, tendo intervindo, viu decidir em contrário de pretensão que aí formulou. II - Só o acto lesivo é susceptível de recurso contencioso. III - É acto lesivo o acto administrativo que projecta os seus efeitos negativamente na esfera jurídica do administrado, sacrificando direitos ou ofendendo interesses seus legalmente protegidos. IV - Não é acto lesivo o despacho que, reconhecendo direito a uma reserva, torna a sua efectivação dependente da realização de qualquer dos acordos previstos nas alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 29 da Lei 109/88, de 26 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00030712 |
| Nº do Documento: | SA119910312027762 |
| Data de Entrada: | 11/10/1989 |
| Recorrente: | ELIAS , ALDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/09/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 ART57 PAR4. DRGU 44/88 DE 1988/12/14 ART8 N1. L 109/88 DE 1988/09/26 ART29 N1 N2 A B. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1. CONST89 ART268 N4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1356. |