Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044140 |
| Data do Acordão: | 06/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS DIRECTIVA COMUNITÁRIA EFEITO IMEDIATO RECEPÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL NA ORDEM INTERNA ADJUDICAÇÃO AVALIAÇÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - As directivas comunitárias desde que as respectivas normas sejam prescritivas, claras, completas, precisas e incondicionais, são susceptíveis de produzir efeitos directos verticais, ou seja, podem ser invocadas contra as autoridades públicas se não tiverem sido transpostas em devido tempo para o direito interno ou o foram deficientemente. II - O Dec.Lei n. 405/93, de 10.12, não transpôs correctamente a Directiva n. 93/37/CEE do Conselho, de 14.6.93, pois que, nomeadamente, não distrinça, pelo menos de forma clara, a fase de verificação da aptidão dos candidatos da de avaliação das propostas. III - Na verdade, na Directiva aparecem precisamente demarcados os critérios de selecção qualitativa dos candidatos dos de adjudicação dos contratos, não podendo, nesta última fase, serem valorados os critérios subjectivos, respeitantes aos empreiteiros, da capacidade económica, financeira e técnica - v. título IV da Directiva, arts. 18 a 32. IV - Por isso, deve ser anulado, por violação desta, o acto de adjudicação da empreitada que, na avaliação das propostas, teve em conta aqueles critérios subjectivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00052145 |
| Nº do Documento: | SA119990622044140 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | ENGIARTE-ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES |
| Recorrido 1: | PRES DA AR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR DE 1998/07/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART8 N3. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART26 ART27 ART30. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CE 93/37/CEE DE 1993/06/14 QUE REGULA OS CONCURSOS PÚBLICOS PARA ADJUDICAÇÃO DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS ART18 ART24 ART26 ART29 ART30. |
| Referência a Doutrina: | MOITINHO DE ALMEIDA DIREITO COMUNITÁRIO A ORDEM JURÍDICO COMUNITÁRIA AS LIBERDADES FUNDAMENTAIS NA CEE PAG74. MOTA CAMPOS VII PAGS169/170. |