Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014649
Data do Acordão:10/14/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACEITAÇÃO TACITA
FALTA DE OBJECTO
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
ACTO APARENTE
Sumário:Sendo o acto administrativo um pressuposto do recurso, e de rejeitar por falta de objecto o recurso interposto de deliberação não efectivamente tomada nem imputavel a entidade recorrida em termos de aparencia de um verdadeiro acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00007082
Nº do Documento:SA119821014014649
Data de Entrada:05/12/1980
Recorrente:RAIMUNDO E MAIA LDA
Recorrido 1:JUNTA NAC DE FRUTAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3335
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS DE 1980/03/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR1 PAR2 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/11/25 IN AD N245 PAG647.
AC STAP DE 1982/01/27 IN AD N245 PAG665.
Aditamento:O pagamento de diferencial, condicionante da importação e desalfandegamento de mercadoria, não pode ter-se como aceitação espontanea do acto incompativel com a vontade de recorrer.