Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0304/03 |
| Data do Acordão: | 11/05/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONTENCIOSO. CONVOLAÇÃO. |
| Sumário: | I - Atenta a natureza facultativa e o efeito meramente devolutivo do recurso hierárquico previsto no artº 67°, n° 1 do CPPT, este não se destina a abrir a via contenciosa. II - Só é impugnável contenciosamente a decisão sobre o recurso hierárquico interposto do indeferimento total ou parcial da reclamação graciosa e, ainda assim, com a ressalva do n° 2 do artº 76° do CPPT. III - Não tendo havido reclamação graciosa prévia, nem, em consequência, recurso hierárquico da decisão desta, não é viável a convolação da impugnação judicial em recurso contencioso de anulação do despacho do Sr. Ministro das Finanças, proferido em sede de recurso hierárquico, que indeferiu o pedido de restituição do imposto de sisa, uma vez que este acto não é recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00060062 |
| Nº do Documento: | SA2200311050304 |
| Data de Entrada: | 02/03/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART67 ART76. |
| Aditamento: | |