Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033059
Data do Acordão:11/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR
BAR
LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
CANCELAMENTO DE LICENÇA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A execução do acto que ordena o encerramento de um bar, por falta de licença de funcionamento por ser causa de privação das receitas geradas e perda de clientela causa provavelmente à firma sua proprietária, prejuízos de difícil reparação.
II - Mostrando-se do teor do mesmo acto, que o interesse público protegido foi apenas o interesse geral de que esse tipo de estabelecimentos funcionassem com licença, não tendo sido ofendidos os valores que a licença se destinava a assegurar - ordem e tranquilidade pública etc. - a suspensão da execução do acto, não determinará grave lesão do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00039229
Nº do Documento:SA119931118033059
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:GC DO DISTRITO DE FARO
Recorrido 1:LUIS PEREIRA E ROMEU BARRETO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28763 DE 1988/12/20.
AC STA DE 1986/11/18 IN AD N312 PAG1526.
AC STA PROC24383 DE 1986/11/18.
AC STA PROC28165 DE 1990/03/29 IN BMJ N395 PAG644.