Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010538
Data do Acordão:05/31/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA EXEQUENDA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:I - Em processo de execução a mesma divida exequenda so pode beneficiar uma vez do beneficio do pagamento em prestações.
II - Os poderes conferidos ao juiz pelo artigo 163 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos são vinculados, salvo no que se refere ao numero de prestações e ao periodo de tempo em que ha certa liberdade, com respeito sempre, quer do numero total de prestações, quer do periodo maximo.
Nº Convencional:JSTA00030677
Nº do Documento:SA219890531010538
Data de Entrada:03/15/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SERRALHARIA JOPIR LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:715
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART25 PARUNICO ART28 C ART36 ART37 ART144 ART163 ART238 PARUNICO.
CCIV66 ART679 N1 ART781.
CSISD58 ART122.
CCA88 ART23 N4.
DL 492/88 DE 1988/12/30 ART37 N1.
DL 53/88 DE 1988/02/25 ART1.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO IN CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 1986 2ED PAG464.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 1958 PAG316.