Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016758
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O prazo para interposição de recurso de um acto anulável de um membro do governo é de dois meses, nos termos do art. 28, n. 1, al. a), da L.P.T.A..
II - Se tal prazo terminar nas férias judiciais transfere-se para o primeiro dia útil seguinte ao términus dessas férias.
Nº Convencional:JSTA00045962
Nº do Documento:SA219970129016758
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:INVESTIMENTOS HOTELEIROS DA BAIA DE CASCAIS
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SSEA DO ORÇAMENTO.
Decisão:ORDENADO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A.
CCIV66 ART279.