Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041789
Data do Acordão:03/23/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
NULIDADE.
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
LICENÇA DE LOTEAMENTO.
Sumário:I - A nulidade por omissão de pronúncia traduz-se no incumprimento por parte do juiz do dever prescrito no n.º 2, do artigo 660º do CPC e que é o de resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, com excepção daquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras.
II - Não existe, assim, omissão de pronúncia quando a questão cujo conhecimento se diz ter sido omitido não devia ser resolvido nos termos do citado n.º 2, do art. 660º do C.P.C. por a solução dada a outra ter prejudicado a respectiva decisão.
III - Uma das características do regime da nulidade dos actos administrativos tem a ver com a sua cognoscibilidade por qualquer tribunal.
IV - O acto nulo não é passível de sanação.
Nº Convencional:JSTA00053663
Nº do Documento:SA120000323041789
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:CORREIA , MARIA - CM DE CINFÃES
Recorrido 1:CORREIA , MARIA - CM DE CINFÃES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART712.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 B.
CPA91 ART134 N2.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40281 DE 1996/07/04.
Aditamento: