Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041789 |
| Data do Acordão: | 03/23/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE. SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE LOTEAMENTO. |
| Sumário: | I - A nulidade por omissão de pronúncia traduz-se no incumprimento por parte do juiz do dever prescrito no n.º 2, do artigo 660º do CPC e que é o de resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, com excepção daquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras. II - Não existe, assim, omissão de pronúncia quando a questão cujo conhecimento se diz ter sido omitido não devia ser resolvido nos termos do citado n.º 2, do art. 660º do C.P.C. por a solução dada a outra ter prejudicado a respectiva decisão. III - Uma das características do regime da nulidade dos actos administrativos tem a ver com a sua cognoscibilidade por qualquer tribunal. IV - O acto nulo não é passível de sanação. |
| Nº Convencional: | JSTA00053663 |
| Nº do Documento: | SA120000323041789 |
| Data de Entrada: | 02/18/1997 |
| Recorrente: | CORREIA , MARIA - CM DE CINFÃES |
| Recorrido 1: | CORREIA , MARIA - CM DE CINFÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART712. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 B. CPA91 ART134 N2. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40281 DE 1996/07/04. |
| Aditamento: | |