Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025090
Data do Acordão:10/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:NACIONALIDADE
CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A decisão sobre a concessão ou a conservação da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, constitui um acto praticado no exercicio de um poder discricionario, não sendo auto-vinculação desse poder a fixação dos criterios constantes da Resolução do Conselho de Ministros n. 52/85, de 14 de Novembro.
II - Assentando a decisão no enquadramento do pressuposto da alinea a) do n. 2.2 da citada Resolução, que não corresponde exactamente a situação em que se pode integrar o pedido do interessado na conservação da nacionalidade portuguesa e que este, alias, nunca invocou nesse pedido, antes apoiando-o so no pressuposto da alinea b) do mesmo n. 2.2, incorre tal decisão em erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00029532
Nº do Documento:SA119891024025090
Data de Entrada:06/08/1987
Recorrente:FILIPE , CELESTINO
Recorrido 1:MINJ - SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5939
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ E SEA MINAI DE 1987/02/27 / DE 1987/04/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 52/85 DE 1985/11/14 N2 PONTO 2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/04/08 IN AD N304 PAG481.
AC STA PROC19886 DE 1988/09/27.
AC STA PROC20384 DE 1989/01/24.
AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD N312 PAG1588.