Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025090 |
| Data do Acordão: | 10/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | NACIONALIDADE CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - A decisão sobre a concessão ou a conservação da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, constitui um acto praticado no exercicio de um poder discricionario, não sendo auto-vinculação desse poder a fixação dos criterios constantes da Resolução do Conselho de Ministros n. 52/85, de 14 de Novembro. II - Assentando a decisão no enquadramento do pressuposto da alinea a) do n. 2.2 da citada Resolução, que não corresponde exactamente a situação em que se pode integrar o pedido do interessado na conservação da nacionalidade portuguesa e que este, alias, nunca invocou nesse pedido, antes apoiando-o so no pressuposto da alinea b) do mesmo n. 2.2, incorre tal decisão em erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00029532 |
| Nº do Documento: | SA119891024025090 |
| Data de Entrada: | 06/08/1987 |
| Recorrente: | FILIPE , CELESTINO |
| Recorrido 1: | MINJ - SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5939 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ E SEA MINAI DE 1987/02/27 / DE 1987/04/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. RCM 52/85 DE 1985/11/14 N2 PONTO 2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/04/08 IN AD N304 PAG481. AC STA PROC19886 DE 1988/09/27. AC STA PROC20384 DE 1989/01/24. AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD N312 PAG1588. |