Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0518/03
Data do Acordão:12/15/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
PARECER.
Sumário:I – A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, mas que a fundamentação só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente, de forma a poder desencadear dos mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação.
II – Tem de considerar-se insuficientemente fundamentado um acto que indefere um pedido de prorrogação de uma comissão de um agente da Polícia de Segurança Pública no Corpo de Intervenção, baseando-se num parecer desfavorável a tal pretensão que refere apenas que não há conveniência em tal prorrogação.
III - Em sintonia com o princípio da máxima efectividade das normas constitucionais, que impõe que lhes seja atribuído o sentido que lhes der maior eficácia, o direito de audiência não poderá deixar de ser assegurado sempre que não seja de afastar a possibilidade de a decisão do procedimento administrativo ser influenciada pela intervenção do interessado e não haja outros valores constitucionalmente relevantes que se lhe contraponham, designadamente os que justificam os casos de inexistência de audiência previstos no art. 103.º do C.P.A..
IV – Sendo proferido no procedimento administrativo um parecer desfavorável à pretensão apresentada por um interessado, o art. 100.º, n.º 1, do C.P.A. impõe que seja assegurado o direito de audiência.
Nº Convencional:JSTA00061380
Nº do Documento:SA1200412150518
Data de Entrada:03/06/2003
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST ART268 ART267.
CPA91 ART124 ART125 ART103 ART100.
Aditamento: