Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0137/08
Data do Acordão:07/14/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONCESSÃO DE TRANSPORTES COLECTIVOS
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
REGULAMENTO DE TRANSPORTES DE AUTOMÓVEIS
Sumário:I - Não é nula, por omissão de pronúncia, a sentença que aplicou uma certa norma sem averiguar da compatibilidade dela com a CRP e com outros referentes legais, se a negação dessa compatibilidade fora feita no processo em termos e com propósitos que não contendiam com a aplicação realizada.
II - O art. 98º, § 1.º, do RTA reconhece às câmaras municipais «competência» quanto à definição de carreiras de transportes que, excedendo a área das sedes dos concelhos, devam ser exploradas concertada ou conjuntamente com os serviços existentes nessa área.
III - Porque as competências dos órgãos seguem as atribuições dos respectivos entes, aquele reconhecimento de «competência» mostra que se inseria nas atribuições municipais a criação de duas novas linhas, integradas nos já existentes transportes urbanos e direccionadas para além dos limites da sede do concelho - pelo que o acto criador dessas linhas não enferma da nulidade prevista no art. 133º, n.º 2, al. b), do CPA.
Nº Convencional:JSTA00065082
Nº do Documento:SA1200807140137
Data de Entrada:02/18/2008
Recorrente:MUNICÍPIO DE VISEU
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP/DIR RODOV.
Legislação Nacional:CPA91 ART133.
CPC96 ART660 ART668.
LPTA85 ART57.
CONST97 ART242.
RTA48 ART98.
Aditamento: