Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0137/08 |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONCESSÃO DE TRANSPORTES COLECTIVOS COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL REGULAMENTO DE TRANSPORTES DE AUTOMÓVEIS |
| Sumário: | I - Não é nula, por omissão de pronúncia, a sentença que aplicou uma certa norma sem averiguar da compatibilidade dela com a CRP e com outros referentes legais, se a negação dessa compatibilidade fora feita no processo em termos e com propósitos que não contendiam com a aplicação realizada. II - O art. 98º, § 1.º, do RTA reconhece às câmaras municipais «competência» quanto à definição de carreiras de transportes que, excedendo a área das sedes dos concelhos, devam ser exploradas concertada ou conjuntamente com os serviços existentes nessa área. III - Porque as competências dos órgãos seguem as atribuições dos respectivos entes, aquele reconhecimento de «competência» mostra que se inseria nas atribuições municipais a criação de duas novas linhas, integradas nos já existentes transportes urbanos e direccionadas para além dos limites da sede do concelho - pelo que o acto criador dessas linhas não enferma da nulidade prevista no art. 133º, n.º 2, al. b), do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00065082 |
| Nº do Documento: | SA1200807140137 |
| Data de Entrada: | 02/18/2008 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VISEU |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP/DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133. CPC96 ART660 ART668. LPTA85 ART57. CONST97 ART242. RTA48 ART98. |
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