Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0819/03 |
| Data do Acordão: | 07/03/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. FALSO TAREFEIRO. MORA. JUROS. PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - A mora é o atraso ou retardamento no cumprimento de uma obrigação, constituindo-se o devedor em mora quando, por causa que lhe seja imputável, a prestação não foi efectuada no tempo devido, tendo de satisfazer juros moratórios ao credor, a título de indemnização (arts. 804° e 805° do C.Civil). II - O pagamento, pela Administração, dos quantitativos correspondentes a férias e subsídios de férias e de Natal aos "ex-tarefeiros" da DGCI que não intentaram judicialmente o direito a tal recebimento, feito por meras razões de uniformização e equilíbrio com os "ex-tarefeiros" que, em recursos por eles interpostos, viram reconhecida a qualidade de agentes administrativos, e que, em processo de execução de sentença, viram determinado o pagamento pela Administração de juros de moratórios, representando um pagamento de favor e não de obrigação, não pode originar uma situação de mora, não envolvendo, por conseguinte, o reconhecimento do dever de pagar juros moratórios. III - A não ser assim criar-se-ia uma situação inaceitável traduzida na seguinte asserção: se não quiseres não pagas nada e nada te pode ser exigido; mas se quiseres pagar alguma coisa então também tens de pagar juros de mora. |
| Nº Convencional: | JSTA00059612 |
| Nº do Documento: | SA1200307030819 |
| Data de Entrada: | 04/23/2003 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 ART805. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44886 DE 2000/03/03.; AC STA PROC37751 DE 1996/03/05.; AC STA PROC45459 DE 2000/02/23. |
| Aditamento: | |