Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0819/03
Data do Acordão:07/03/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
FALSO TAREFEIRO.
MORA.
JUROS.
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - A mora é o atraso ou retardamento no cumprimento de uma obrigação, constituindo-se o devedor em mora quando, por causa que lhe seja imputável, a prestação não foi efectuada no tempo devido, tendo de satisfazer juros moratórios ao credor, a título de indemnização (arts. 804° e 805° do C.Civil).
II - O pagamento, pela Administração, dos quantitativos correspondentes a férias e subsídios de férias e de Natal aos "ex-tarefeiros" da DGCI que não intentaram judicialmente o direito a tal recebimento, feito por meras razões de uniformização e equilíbrio com os "ex-tarefeiros" que, em recursos por eles interpostos, viram reconhecida a qualidade de agentes administrativos, e que, em processo de execução de sentença, viram determinado o pagamento pela Administração de juros de moratórios, representando um pagamento de favor e não de obrigação, não pode originar uma situação de mora, não envolvendo, por conseguinte, o reconhecimento do dever de pagar juros moratórios.
III - A não ser assim criar-se-ia uma situação inaceitável traduzida na seguinte asserção: se não quiseres não pagas nada e nada te pode ser exigido; mas se quiseres pagar alguma coisa então também tens de pagar juros de mora.
Nº Convencional:JSTA00059612
Nº do Documento:SA1200307030819
Data de Entrada:04/23/2003
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART804 ART805.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44886 DE 2000/03/03.; AC STA PROC37751 DE 1996/03/05.; AC STA PROC45459 DE 2000/02/23.
Aditamento: