Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043425 |
| Data do Acordão: | 10/25/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. DECISÃO. FUNDAMENTO DA SENTENÇA. RECURSO FINDO. DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. |
| Sumário: | I - Só pode prosseguir o recurso para o Tribunal Pleno previsto no art. 24°, als. b) e b') do ETAF se a oposição se verificar entre o núcleo decisório dos acórdãos em confronto e não entre razões ou argumentos. II - Não está satisfeita esta condição,embora os arestos professem entendimento diverso quanto aos efeitos dos actos de certificação praticados pelo DAFSE sobre a decisão final da Comissão Europeia no pagamento do saldo das acções co-financiadas pelo FSE ao abrigo do Regulamento n° 2950/83 CEE, se o acórdão recorrido decidiu apenas (e em sentido positivo) a questão da recorribilidade contenciosa de tais actos de certificação e o acórdão recorrido, apesar das considerações que produziu, conheceu de mérito, nada decidindo sobre aquela questão obstativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00054773 |
| Nº do Documento: | SAP20001025043425 |
| Data de Entrada: | 11/04/1998 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | PRALIBEL-PRODUTOS ALIMENTRES DA BEIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC41732 DE 1998/02/03. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N3. LPTA85 ART25. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42395 DE 1998/12/09. |
| Aditamento: | |