Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043425
Data do Acordão:10/25/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
DECISÃO.
FUNDAMENTO DA SENTENÇA.
RECURSO FINDO.
DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
Sumário:I - Só pode prosseguir o recurso para o Tribunal Pleno previsto no art. 24°, als. b) e b') do ETAF se a oposição se verificar entre o núcleo decisório dos acórdãos em confronto e não entre razões ou argumentos.
II - Não está satisfeita esta condição,embora os arestos professem entendimento diverso quanto aos efeitos dos actos de certificação praticados pelo DAFSE sobre a decisão final da Comissão Europeia no pagamento do saldo das acções co-financiadas pelo FSE ao abrigo do Regulamento n° 2950/83 CEE, se o acórdão recorrido decidiu apenas (e em sentido positivo) a questão da recorribilidade contenciosa de tais actos de certificação e o acórdão recorrido, apesar das considerações que produziu, conheceu de mérito, nada decidindo sobre aquela questão obstativa.
Nº Convencional:JSTA00054773
Nº do Documento:SAP20001025043425
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:PRALIBEL-PRODUTOS ALIMENTRES DA BEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC41732 DE 1998/02/03.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N3.
LPTA85 ART25.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42395 DE 1998/12/09.
Aditamento: