Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044566 |
| Data do Acordão: | 02/25/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL CONTRATO DE DIREITO PRIVADO COMPRA E VENDA FUNÇÃO JURISDICIONAL USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - A usurpação de poder consiste na prática, por um órgão ou agente da Administração, de acto de natureza jurisdicional. II - A usurpação de poderes constitui, no plano técnico, um caso de incompetência por falta de atribuições, gisados de acto NULO - art. 133, n. 2, a) do C.P.A.; III - A decisão judicial visa resolver litígios em que os interesses em confronto são apenas os das partes. IV - A função administrativa embora na presença de interesses alheios, realiza o interesse público; V - Celebrado um contrato de compra e venda entre um município e um particular em que aquele interveio despido de qualquer poder de autoridade pública, havendo conflito entre as partes sobre o incumprimento do mesmo, cabe apenas aos Tribunais a resolução do dissídio surgido - art. 202-n. 2 da C.R.P.; VI - Se a Administração, tendo intervindo, na qualidade de particular, em determinada relação jurídica, se arrogar, em decisão unilateral e autoritária, uma determinada solução que caberia ao Tribunal, o acto praticado nestas circunstâncias não deixa de ser um acto administrativo, mas eivado de vício de usurpação de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00051054 |
| Nº do Documento: | SA119990225044566 |
| Data de Entrada: | 01/20/1999 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | J P BASTOS E COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART205 N2. CONST76 NA REDACÇÃO DA LC 1/97 DE 1997/09/20 ART202 N2 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO IN AD N274 PAG1087. AC TC N963 DE 1996/07/11. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG311-312. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG555. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG380. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG295. |