Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0514/12
Data do Acordão:05/30/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
IRC
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Nos recursos jurisdicionais em que o Supremo Tribunal Administrativo tem meros poderes de revista, cabe nos seus poderes de cognição apurar factos processuais praticados no âmbito do processo judicial tributário, por serem imprescindíveis para averiguar questões de conhecimento oficioso que lhe cabe conhecer.
II - Se a sentença se pronuncia e decide questão que o Tribunal foi chamado a resolver, então, independentemente de eventual erro de julgamento do decidido, não se verifica nulidade da sentença, por omissão de pronúncia.
III - Uma vez constituída ou prestada garantia ou realizada penhora de bens suficientes para garantia do pagamento da dívida e acrescido, aliada à pendência de processo de impugnação judicial, fica legalmente suspensa a execução fiscal até à decisão do pleito, e esta suspensão determina, por sua vez, a suspensão do próprio prazo de prescrição que esteja em curso ou daquele que houvesse de reiniciar-se por virtude da cessação do efeito interruptivo da prescrição.
Nº Convencional:JSTA00067647
Nº do Documento:SA2201205300514
Data de Entrada:05/11/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC - PRESCRIÇÃO
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34 N1
DL 398/98 DE 17/12 ART2 ART6
LGT ART49 N3
L 100/99 DE 1999/07/26
L 53-A/2006 DE 2006/12/29
CCIV66 ART12 N2
CPPTRIB99 ART125 ART175
CPC96 ART668 N1 D
CPC96 ART660 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC553/04 DE 2004/11/07; AC STA PROC527/11 DE 2012/01/18; AC STA PROC1010/10 DE 2011/09/14
Aditamento: