Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0514/12 |
| Data do Acordão: | 05/30/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA IRC PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos recursos jurisdicionais em que o Supremo Tribunal Administrativo tem meros poderes de revista, cabe nos seus poderes de cognição apurar factos processuais praticados no âmbito do processo judicial tributário, por serem imprescindíveis para averiguar questões de conhecimento oficioso que lhe cabe conhecer. II - Se a sentença se pronuncia e decide questão que o Tribunal foi chamado a resolver, então, independentemente de eventual erro de julgamento do decidido, não se verifica nulidade da sentença, por omissão de pronúncia. III - Uma vez constituída ou prestada garantia ou realizada penhora de bens suficientes para garantia do pagamento da dívida e acrescido, aliada à pendência de processo de impugnação judicial, fica legalmente suspensa a execução fiscal até à decisão do pleito, e esta suspensão determina, por sua vez, a suspensão do próprio prazo de prescrição que esteja em curso ou daquele que houvesse de reiniciar-se por virtude da cessação do efeito interruptivo da prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00067647 |
| Nº do Documento: | SA2201205300514 |
| Data de Entrada: | 05/11/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC - PRESCRIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34 N1 DL 398/98 DE 17/12 ART2 ART6 LGT ART49 N3 L 100/99 DE 1999/07/26 L 53-A/2006 DE 2006/12/29 CCIV66 ART12 N2 CPPTRIB99 ART125 ART175 CPC96 ART668 N1 D CPC96 ART660 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC553/04 DE 2004/11/07; AC STA PROC527/11 DE 2012/01/18; AC STA PROC1010/10 DE 2011/09/14 |
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