Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023266
Data do Acordão:01/20/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A interpretação de acto administrativo feita em acórdão da Secção constitui matéria de facto, insindicável pelo Tribunal Pleno, como tribunal de revista, salvo nos casos previstos no n. 2 do art.
722 do CPC.
II - A rejeição do recurso contencioso, nos termos do § 4 do art. 57 do Regulamento do STA, leva o tribunal a abster-se de decidir sobre o pedido de anulação, nos termos do art. 660, n. 1 do CPC, ex-vi do art. 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00038534
Nº do Documento:SAP19940120023266
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:OLIVEIRA , RAFAEL
Recorrido 1:GENERAL-CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N1 ART722 N2.
ETAF84 ART21 N3.
RSTA57 ART57 PAR4.
CONST82 ART268 N3.
LPTA85 ART1 ART2 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N234 PAG780.
AC STAPLENO PROC15337 DE 1989/06/14.
AC STAPLENO PROC27502 DE 1992/05/28.
AC STAPLENO PROC21186 DE 1993/09/30.