Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023266 |
| Data do Acordão: | 01/20/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A interpretação de acto administrativo feita em acórdão da Secção constitui matéria de facto, insindicável pelo Tribunal Pleno, como tribunal de revista, salvo nos casos previstos no n. 2 do art. 722 do CPC. II - A rejeição do recurso contencioso, nos termos do § 4 do art. 57 do Regulamento do STA, leva o tribunal a abster-se de decidir sobre o pedido de anulação, nos termos do art. 660, n. 1 do CPC, ex-vi do art. 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00038534 |
| Nº do Documento: | SAP19940120023266 |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , RAFAEL |
| Recorrido 1: | GENERAL-CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N1 ART722 N2. ETAF84 ART21 N3. RSTA57 ART57 PAR4. CONST82 ART268 N3. LPTA85 ART1 ART2 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N234 PAG780. AC STAPLENO PROC15337 DE 1989/06/14. AC STAPLENO PROC27502 DE 1992/05/28. AC STAPLENO PROC21186 DE 1993/09/30. |