Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043105 |
| Data do Acordão: | 09/22/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE LEI HABILITANTE |
| Sumário: | I - Segundo o art. 35 n. 1 do C.P.A. a delegação de poderes assenta em três requisitos: 1 - tem que radicar na lei (lei da habilitação); 2 - supõe a existência de dois órgãos ou um órgão e um agente; 3 - depende sempre de um acto de delegação. II - A falta de lei de habilitação pode ter as seguintes consequências sobre a validade do acto praticado ao seu abrigo: 1 - Se o autor do acto é órgão da mesma pessoa colectiva onde está inserido o "falso delegante", o acto encontra-se ferido de incompetência relativa, sendo, por isso, anulável; 2 - Se o autor do acto é órgão de uma outra pessoa colectiva, diversa daquela onde se encontra o falso delegante, o acto está viciado de incompetência absoluta -, sendo nulo; 3 - Se o autor do acto não é um órgão, mas um agente, nem sequer se pode falar na existência de um acto administrativo, na medida em que o agente é insusceptível de manifestar uma vontade imputável à administração. Estamos, perante um caso de inexistência jurídica do acto. III - Os actos praticados pelo delegado ficam a pertencer à sua esfera jurídica. IV - Para efeitos de reacção contenciosa, os actos praticados por delegação ou subdelegação têm o mesmo carácter, impugnável ou inimpugnável, definitivo ou não definitivo, do correspondente acto quando praticado pelo delegante ou subdelegante (arts. 7 e 51 n. 1, al. a), ambos do E.T.A.F.). |
| Nº Convencional: | JSTA00050348 |
| Nº do Documento: | SA119980922043105 |
| Data de Entrada: | 10/16/1997 |
| Recorrente: | ELECTRO-RECLAMO LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART35 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART54 N4. ETAF84 ART7 ART51 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/04/15 IN AD N151 PÁG1349. AC STA DE 1968/05/08 IN AD N84 PÁG1712. AC STA DE 1968/05/09 IN AD N88 PÁG640. AC STA DE 1969/01/16 IN AD N90 PÁG977. AC STA DE 1988/06/21 IN AD N329 PÁG704. AC STA DE 1987 IN AD N350 PÁG147. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG209 PÁG559. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PÁG204 PÁG429. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI 2ED PÁG481-482. PAULO OTERO COMPETÊNCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS PÁG152. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PÁG293. |