Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043105
Data do Acordão:09/22/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
LEI HABILITANTE
Sumário:I - Segundo o art. 35 n. 1 do C.P.A. a delegação de poderes assenta em três requisitos:
1 - tem que radicar na lei (lei da habilitação);
2 - supõe a existência de dois órgãos ou um
órgão e um agente;
3 - depende sempre de um acto de delegação.
II - A falta de lei de habilitação pode ter as seguintes consequências sobre a validade do acto praticado ao seu abrigo:
1 - Se o autor do acto é órgão da mesma pessoa colectiva onde está inserido o "falso delegante", o acto encontra-se ferido de incompetência relativa, sendo, por isso, anulável;
2 - Se o autor do acto é órgão de uma outra pessoa colectiva, diversa daquela onde se encontra o falso delegante, o acto está viciado de incompetência absoluta -, sendo nulo;
3 - Se o autor do acto não é um órgão, mas um agente, nem sequer se pode falar na existência de um acto administrativo, na medida em que o agente é insusceptível de manifestar uma vontade imputável à administração. Estamos, perante um caso de inexistência jurídica do acto.
III - Os actos praticados pelo delegado ficam a pertencer à sua esfera jurídica.
IV - Para efeitos de reacção contenciosa, os actos praticados por delegação ou subdelegação têm o mesmo carácter, impugnável ou inimpugnável, definitivo ou não definitivo, do correspondente acto quando praticado pelo delegante ou subdelegante (arts. 7 e 51 n. 1, al. a), ambos do E.T.A.F.).
Nº Convencional:JSTA00050348
Nº do Documento:SA119980922043105
Data de Entrada:10/16/1997
Recorrente:ELECTRO-RECLAMO LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART35 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART54 N4.
ETAF84 ART7 ART51 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/04/15 IN AD N151 PÁG1349.
AC STA DE 1968/05/08 IN AD N84 PÁG1712.
AC STA DE 1968/05/09 IN AD N88 PÁG640.
AC STA DE 1969/01/16 IN AD N90 PÁG977.
AC STA DE 1988/06/21 IN AD N329 PÁG704.
AC STA DE 1987 IN AD N350 PÁG147.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG209 PÁG559.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PÁG204 PÁG429.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI 2ED PÁG481-482.
PAULO OTERO COMPETÊNCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS PÁG152.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PÁG293.