Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01364/15
Data do Acordão:10/26/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
JUROS COMPENSATÓRIOS
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O artigo 46º, nº 1, da LGT, que rege em matéria de suspensão do prazo de caducidade do direito à liquidação, consagra que a duração da inspecção externa se conta a partir da notificação da ordem de serviço.
II - Não tendo a Administração Tributária introduzido qualquer correcção à matéria colectável que resultou da declaração Modelo 22 de substituição apresentada pelo sujeito passivo, e tendo sido essa a matéria colectável que serviu de base para a liquidação da derrama, não havia lugar à aplicação do disposto no artigo 39º, nº 2, da LGT.
III - Não tendo a Administração Tributária explicado, no próprio acto de liquidação, de que forma foi alcançado o valor dos juros compensatórios liquidados ao sujeito passivo, não indicando, designadamente, o período de contagem considerado e a taxa de juro aplicada, não pode deixar de se concluir pela verificação do vício de falta de fundamentação quanto a esse acto tributário.
IV - Nos termos do que dispõe o artigo 35º, nº 7, da LGT, no caso de falta apurada em acção de fiscalização os juros compensatórios são devidos até aos 90 dias posteriores à data da sua conclusão.
Nº Convencional:JSTA00069878
Nº do Documento:SA22016102601364
Data de Entrada:10/23/2015
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISCIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART35 N7 ART46 N1 ART59 N3 L ART45 N5 ART39 N2 ART39 N2 ART75 ART77.
RCPIT98 ART36 N2 ART51 N1 N2 ART49.
CPPTRIB99 ART59 N1 N2.
CPA91 ART124.
CONST76 ART268.
CCIV66 ART487 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0805/15 DE 2016/03/09.; AC STA PROC0645/12 DE 2013/02/14.; AC STA PROC0928/11 DE 2012/02/29.
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