Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039326
Data do Acordão:05/20/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:OFICIAL ADMINISTRATIVO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Sumário:I - Encontra-se devidamente fundamentado nos termos exigidos pelos arts. 124 n. 1 b) e 125 n. 1 e n. 2 do CPA 91 um despacho governamental exarado, sob a forma de concordância, sobre uma informação de uma Direcção Regional de Educação na qual são mencionados os pressupostos de facto e de direito que determinaram a nomeação de um dado oficial administrativo, em regime de substituição, como chefe de serviços de administração escolar, despacho esse no qual se considerou não ser essencial, nem decisivo o factor antiguidade para a nomeação em causa.
II - Nos termos do disposto no n. 1 do art. 38 do DL 223/87 de 30/5 o director regional de educação detém competência para substituir um chefe de serviços administrativos em caso de vacatura por período superior a 30 dias mediante proposta do conselho directivo respectivo, podendo designar (poder discricionário) para o cargo o "oficial" que, na sua óptica, melhor possa satisfazer o interesse público, devendo porém essa escolha ser efectuada no universo dos pertencentes ao quadro da escola, em exercício de funções há trés anos e com classificação superior a Bom, e, de entre eles, o de mais elevada categoria, (pressupostos vinculados) não referindo a lei a "antiguidade" como um dos factores a atender.
Nº Convencional:JSTA00046921
Nº do Documento:SA119970520039326
Data de Entrada:01/04/1996
Recorrente:PINHO , MARIA
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA MINE DE 1995/10/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 N1 B ART125 N1 N2.
DL 223/87 DE 1987/05/30 ART38 N1.
CPA91 ART13 ART41.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22706 DE 1994/11/24.
AC STA PROC23234 DE 1993/02/25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 2ED PAG665.