Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039326 |
| Data do Acordão: | 05/20/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | OFICIAL ADMINISTRATIVO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO |
| Sumário: | I - Encontra-se devidamente fundamentado nos termos exigidos pelos arts. 124 n. 1 b) e 125 n. 1 e n. 2 do CPA 91 um despacho governamental exarado, sob a forma de concordância, sobre uma informação de uma Direcção Regional de Educação na qual são mencionados os pressupostos de facto e de direito que determinaram a nomeação de um dado oficial administrativo, em regime de substituição, como chefe de serviços de administração escolar, despacho esse no qual se considerou não ser essencial, nem decisivo o factor antiguidade para a nomeação em causa. II - Nos termos do disposto no n. 1 do art. 38 do DL 223/87 de 30/5 o director regional de educação detém competência para substituir um chefe de serviços administrativos em caso de vacatura por período superior a 30 dias mediante proposta do conselho directivo respectivo, podendo designar (poder discricionário) para o cargo o "oficial" que, na sua óptica, melhor possa satisfazer o interesse público, devendo porém essa escolha ser efectuada no universo dos pertencentes ao quadro da escola, em exercício de funções há trés anos e com classificação superior a Bom, e, de entre eles, o de mais elevada categoria, (pressupostos vinculados) não referindo a lei a "antiguidade" como um dos factores a atender. |
| Nº Convencional: | JSTA00046921 |
| Nº do Documento: | SA119970520039326 |
| Data de Entrada: | 01/04/1996 |
| Recorrente: | PINHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA MINE DE 1995/10/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 N1 B ART125 N1 N2. DL 223/87 DE 1987/05/30 ART38 N1. CPA91 ART13 ART41. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22706 DE 1994/11/24. AC STA PROC23234 DE 1993/02/25. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 2ED PAG665. |